Concessão de incentivos fiscais

 

09/09/2010 15:34

Projetos estimulam contratação dos mais jovens e mais velhos

 

A maioria dos candidatos à Presidência da República defende o aumento dos postos de trabalho com carteira assinada. Os deputados querem assegurar, por incentivo fiscal, que os jovens e os maiores de 45 anos, grupo mais vulnerável ao desemprego, também tenham acesso às vagas abertas.

A principal proposta nessa linha é o Projeto de Lei 765/03, de ex-deputado Almir Moura, que concede incentivos fiscais para empresas que contratem trabalhadores desempregados com menos de 24 ou mais de 45 anos. O texto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na forma do substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que reuniu outras 14 propostas sobre o tema num mesmo texto.

Os benefícios, que incluem a redução pela meta das contribuições sociais destinadas às entidades do sistema S (Sesi, Senai, Sesc, entre outras), só serão aplicados à empresa que contratar desempregados da faixa etária prevista para vagas adicionais, que estejam acima da média de empregados da empresa no ano anterior.

O Projeto de Lei 2464/03, do deputado Júlio Redecker, já falecido, dá preferência nas licitações públicas, como critério de desempate, à empresa que participe de programa de incentivo ao primeiro emprego.

Apesar do maior volume de matérias relacionadas a jovens e maiores de 40, a Câmara também analisa propostas para garantir emprego a outros setores menos favorecidos: o estímulo à contratação de menores infratores e de egressos do sistema prisional são objeto dos projeto de lei 5709/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), e 7530/06, do deputado Sandro Mabel (PR-GO); já o projeto de Lei 4296/08, do deputado Deley (PSC-RJ), quer garantir o emprego de trabalhadores de empresas em processo de fusão ou incorporação.

Também tramitam na Câmara propostas de incentivo à contratação de mulheres chefes de família (PL 1629/07, do deputado Antônio José Medeiros (PT-PI); e que exigem a contratação de portadores de deficiência por empresas que tenham entre 50 e 100 funcionários (PL 2993/04, da ex-deputada Zelinda Novaes).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara
 
 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...